A Resposta Católica
Dedicado a responder às perguntas, utilizando
sempre a doutrina da Igreja Católica sobre os mais diversos assuntos. Tem
como objetivo ajudar o fiel a viver mais plenamente a sua fé e conhecê-la
mais profundamente.
"Estais sempre prontos a responder para vossa
defesa a todo aquele que vos pedir a razão de vossa esperança."
(I Pedro 3,15)
A- O Inferno existe?
B- Jesus é Deus?
C- Indulgências
A-
O inferno existe?
A partir das Sagradas Escrituras e da Tradição, bem
como de inúmeras declarações do Magistério da Igreja, não resta dúvida de que o
inferno existe – e não acreditar neste dado revelado é afastar-se da fé
católica;
Embora exista, o inferno não é criação de Deus, mas
uma invenção diabólica, realidade na qual podem adentrar também os seres
humanos, com a sua liberdade
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Veja a pregação abaixo sobre o Inferno
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No inferno, cada um a seu modo, se envolverá na
podridão em que viveu na terra. (Santa Catarina de Sena)
B-
Jesus é Deus?
Os homens de nosso tempo, embora aceitem Jesus
Cristo como um grande líder religioso, estão cada vez menos dispostos a reconhecê-lo
como Deus. A Sua divindade, no entanto, é a coluna vertebral da religião
cristã, sem a qual todo o edifício da fé rui inevitavelmente. Afinal, se
Jesus é Deus, tudo o que disse é verdadeiro – e a Ele devemos, pela fé,
“plena adesão do intelecto e da vontade”, já que Deus “não pode enganar-se
nem enganar” ninguém –, mas, se é apenas uma pessoa “iluminada”, a religião
que fundou pode muito bem ser remodelada ao gosto dos tempos.
C-
Indulgência
1- O que é indulgência?
É a remissão - total ou parcial - da pena temporal devida pelos pecados
já perdoados quanto à culpa que o fiel alcança por meio da Igreja, sob
determinadas condições. (cf. N. 1).
O fiel perdoado quanto à culpa não está necessariamente perdoado
quanto à pena. O que apaga esta a pena temporal é a indulgência,
concedida especificamente pela Igreja também através da oração ou obras de
piedade, penitência ou caridade.
2- Entendendo a diferença entre a PENA e a
CULPA.
O pecado de Adão trouxe como consequência a morte (Ver exemplos no item
19). Todo pecado que cometemos traz consigo uma dupla consequência: a
CULPA e a PENA. Quando um fiel confessa seus pecados ao sacerdote, este
lhe concede o perdão dos pecados quanto à CULPA. Fica, porém, a PENA
TEMPORAL, que implica em sofrimentos diversos: Tribulações cotidianas,
provas de todo o tipo, doenças graves, representam para o cristão um momento de
graça, de purificação e expiação. Esta pena temporal pode nos ser
aplicada tanto na vida como após a morte (no purgatório). Por isso,
quando a Igreja concede tempos ou lugares de indulgências, podemos também
oferecê-las pelos defuntos, que estão no purgatório ainda cumprindo as penas
temporais devidas, ou seja, a consequência dos pecados que cometeu em vida. No
purgatório cessou para as almas o tempo das indulgências, e por isso, elas
agora só podem beneficiar-se se os vivos oferecerem em seu favor as
indulgências que a Igreja concede. Nisto se resume a comunhão dos
santos.
3- Então a expressão "já perdoados quanto à
culpa", indica os pecados confessados no sacramento da confissão?
Sim. Os pecados, já confessados e perdoados são remidos "quanto à
culpa" mas, como citamos, não livra o penitente da "pena
temporal", isto porque permanece a mancha, ou porque foi, ou porque
será ocasião de queda para outros. As indulgências, portanto, são o complemento
perfeito do sacramento da Confissão, pois, enquanto esta nos livra do pecado
quanto "à culpa", aquela nos livra da "pena
temporal". (Cf. notas - item 37)
4 - Qual a diferença entre Indulgência Parcial e
Indulgência Plenária?
A indulgência plenária apaga totalmente a pena temporal dos
pecados já confessados e por isso a condição é o sacramento da
Confissão, sem o qual não existe indulgência plenária (salvo o que está
prescrito nos itens 11 e 12 do presente documento). Já a indulgência
parcial, como o nome diz, nos redime parcialmente dessa
pena. (Cf. N.2)
5 - Quais as condições para obter a Indulgência
Plenária?
Estabelecendo a Igreja Indulgência Plenária para determinada data ou
festividade, para que os fiéis as recebam, são necessárias as seguintes
condições:
<>Confissão sacramental; <>Comunhão Eucarística;
<>Oração nas intenções do Sumo Pontífice (normalmente o Credo,
Pai-Nosso e oração mariana); <>Cumprir uma obra prescrita pela Igreja
- (visita a um santuário, gruta, etc...). Requer-se ainda rejeitar todo o
apego ao pecado, mesmo venial. (Cf. N. 7)
6 - O que habilita alguém a beneficiar-se das
indulgências?
"Para ser capaz de lucrar indulgências, é necessário ser batizado,
não excomungado, e encontrar-se em estado de graça, pelo menos ao final das
obras prescritas". (Conforme artigo 996 § 1º, Cap. IV - Das
Indulgências - do Código de Direito Canônico).
Obs: "Estado de graça" - É a condição do fiel após a confissão
sacramental e sua aversão ao pecado.
7 - Com que frequência se podem obter
indulgências?
A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez ao dia
(ressalvada a questão dos moribundos - ver item 10 - abaixo). Já a indulgência
parcial pode ser adquirida várias vezes no mesmo dia, salvo se houver
disposição expressa em contrário. (Cf. N.6)
8 - Se a Igreja conceder indulgência plenária
para determinada festa e, em hipótese, estabelecer sua duração por um período
de 10 dias, terei de me confessar todos os dias?
Não é necessário. Basta uma só confissão sacramental (no primeiro dia)
para adquirir as 10 indulgências plenárias (uma por dia), desde que, em todos
os dias sucessivos se receba uma comunhão sacramental e façam-se as orações
pelo Sumo Pontífice. (Cf. N. 9)
9 - Pode-se transferir as indulgências (parciais ou
plenárias) em oferecimento à alma de um falecido?
Sim, inclusive, a Igreja enaltece esta prática, onde "os fiéis exercem
de maneira excelente a caridade. Elevando seu pensamento para as coisas
celestes, tratam as terrestres de modo mais correto".
Na norma número 3, o Papa Paulo VI estabelece:
"As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se
aos defuntos por modo de sufrágio".
O código de direito Canônico (Cap. IV - § 994) correlata:
"Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar pelos defuntos, em
forma de sufrágio, as indulgências tanto parciais como plenárias".
10 - E se o fiel deixar de cumprir o sacramento da
Confissão, mas cumprir as outras?
A indulgência será apenas parcial (não plenária). No entanto,
ressalta-se que o Papa Paulo VI, apesar de sugerir o cumprimento das três
condições no mesmo dia, permite que elas sejam preenchidas em dias diversos
para obter-se a indulgência plenária. (Cf. N. 7)
11 - Em caso de doença ou outra circunstância que
impeça o fiel de sair de casa, é possível este receber a indulgência plenária?
Podem os bispos locais conceder aos fiéis, caso residam onde é
impossível ou ao menos difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de
alcançar a indulgência plenária, contanto que estejam dispostos a se
aproximarem desses sacramentos logo que puderem. (Cf. N. 11)
12 - E quando houver de risco de vida?
Não havendo um padre para administrar a um fiel em perigo de morte, os
sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, a
Igreja concede a graça de lucrá-la "in articulo mortis" (em
artigo de morte), desde que, durante a vida tenha habitualmente recitado
algumas orações. Para aquisição dessa indulgência, é louvável empregar um
crucifixo ou uma cruz. É só neste caso (de perigo de morte), que o fiel pode
receber mais de uma indulgência plenária por dia. (Cf. N. 18)
13 - Existe, além das indulgências, outra forma
de se apagar a "pena temporal", sejam as nossas, sejam a dos defuntos
que padecem no purgatório?
Sim, pelo exercício da oração, obras de piedade, penitência e caridade,
também o uso de objetos religiosos (ver item seguinte).
"O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão
das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem,
mais ainda incitá-los ao exercício da oração, das obras de
piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das
obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral. Se os fiéis transferem as
indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a
caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas
terrestres do modo mais correto". (Artigo III - tópico 11)
Existem diversas formas de piedade, sendo uma delas a esmola que,
segundo as Escrituras, "apaga multidão de pecados", tanto os nossos,
quanto dos que já se foram. É, portanto, um ato de caridade oferecer nossas
orações, sacrifícios e obras às almas do Purgatório. Para elas cessou o
tempo e não podem mais obter indulgências, a não ser através de nós. A
Comunhão dos Santos é esta: os vivos oferecendo-se pelos mortos e os mortos,
intercedendo por nós. (Lembremo-nos que as almas que ainda padecem no
purgatório também podem interceder por nós junto a Deus).
14 - O uso de objetos religiosos, também nos
proporcionam indulgências?
Os fiéis que usam um objeto de piedade - crucifixo, cruz, terço,
escapulário, medalha - recebem indulgência parcial, desde que tais
objetos estejam abençoados por um padre. Se um dos mencionados objetos
tiver sido eventualmente bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, os
fiéis que religiosamente o usam podem obter indulgência plenária no dia
da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a
profissão de fé sob uma forma legítima (Normalmente o Creio, Pai-Nosso e oração
Mariana nas intenções do Papa). (Cf. N.17)
15 - Em alguns panfletos ou santinhos antigos que
constam indulgências aplicáveis em dias ou anos, por exemplo, uma oração
acrescida de "indulgência de 300 dias". Ainda vigora esta
modalidade de indulgência?
Não, o Papa Paulo VI aboliu a antiga disposição medida por dias e anos.
A medida agora é proporcional à própria ação do fiel que cumpre a obra
enriquecida duma indulgência. Quer dizer, a amplitude de uma
indulgência parcial, agora, depende do nível da ação do fiel.
Quanto maior for a caridade empreendida numa obra, tanto mais ampla será a
indulgência. (Artigo V tópico 12)
16 - É verdade que houve uma redução, pela
Igreja, das Indulgências Plenárias?
O Papa Paulo VI restringiu a aplicação das indulgências plenárias quanto
ao número, justamente para que os fiéis a valorizem adequadamente e, por isso,
quando a Igreja a concede, normalmente exige que o fiel cumpra determinadas
condições. No artigo V da Constituição Apostólica "Indulgenctiarum
Doctrina" o Papa justifica isso expressando que "o que mais frequentemente
acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se
preza". O Papa quis, desta forma, provocar nos fiéis o interesse
pela busca e o real significado e importância das indulgências. (Artigo V
tópico 12)
17 - E no que toca às indulgências reais e locais e
as relativas aos membros de pias associações?
Os nomes "reais e locais" foram suprimidos e reduzido o seu
número, enaltecendo-se assim mais a ação dos fiéis do que propriamente as
coisas e lugares, uma vez que não são mais ocasiões de se adquirirem
indulgências. Quanto aos membros de pias associações, estes podem obter as
indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, porém, não
exigindo-se mais o uso das insígnias. (Artigo V tópico 12)
18 - Voltando à questão da "pena temporal",
se não forem remidas, serão expiadas no Purgatório?
Podem ser expiadas tanto no Purgatório, quanto na vida presente.
Quem recebe a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa que fica
desfeita e abolida a obrigação, tanto da pena eterna, quanto da temporal a
pagar, seja neste mundo ou no outro. É o que estabelece claramente o
Concílio Tridentino. (Cf. notas, item 4)
Reafirmando o que já foi dito no início, mesmo os pecados que
confessamos ao sacerdote, estão em si, perdoados, mas quanto à culpa,
somente. Porém, permanecem as penas temporais que, acarretam por consequência
as penas infligidas pela justiça divina. Podem ser, nesta vida,
através de sofrimentos diversos, tristezas e sobretudo mediante a morte,
ou então no século futuro, pelo fogo, tormentos ou penas
purgatórias. Todo pecado, assim, mesmo que perdoado no confessionário,
acarreta perturbação da ordem universal e as penas são impostas pelo julgamento
de Deus para purificar as almas e glorificar a Deus. Eis a importância
das indulgências! Se os católicos assimilassem seu real sentido, ficariam
sempre atentos, praticando regularmente as orações, esmolas, obras de caridade
e, especialmente, quando a Igreja concede aos fiéis tempos de indulgência
plenária, tanto para proveito próprio como para as almas de entes que já
se foram.
19 - Há exemplos, nas Escrituras, sobre o
perdão da "culpa", mas com a permanência ou o perdão da
"pena" temporal?
O primeiro exemplo é o do próprio Adão, cujo pecado propagou-se e passa
a todos os homens hereditariamente (pecado original). O fundamento dessa nossa
relação sobrenatural é o próprio Cristo - o novo Adão, que veio para
restabelecer todas as coisas, no qual Deus nos chamou a ser inseridos.
Cristo, que não cometeu pecado, foi ferido por causa das nossas iniquidades.
Imitando a Cristo, levamos nossa cruz em expiação de nossos pecados e dos já
falecidos, convencidos de ajudar nossos irmãos junto a Deus, para que
obtenhamos a salvação. É este o antiquíssimo dogma da comunhão dos
santos.
Exemplos de penas temporais estabelecidas e executadas por Deus
- Temos o exemplo de Moisés e Aarão, que fraquejaram diante dos
israelitas, que lhes reclamaram a falta de água e comida. Caíram ambos com o
rosto em terra após a repreensão do povo incrédulo. Foi quando Deus ordenou que
Moisés golpeasse o rochedo duas vezes com a vara, tendo assim feito e jorrado
água em abundância. Deus, porém, pelo fato de não ter sido glorificado
junto ao povo, lhes imputou a pena de não verem a terra prometida:
"Disse o Senhor a Moisés e Aarão: 'Porque faltastes a confiança em
mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas
não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino'." (Nm
20,12)
- No Segundo Livro dos Reis, mais um exemplo clássico, em que Deus
perdoa a culpa de Davi, mas não lhe deixa de aplicar uma severíssima pena
temporal:
"Davi disse a Natã: 'Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'O
Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o
Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu'".(2Rs
12,13-14)
Penas temporais prometidas, mas indulgenciadas por Deus
- No Livro de Jonas vemos que Deus, por causa da corrupção do
povo, havia decretado que Nínive seria destruída dali a quarenta dias e o
profeta Jonas percorreu toda a cidade anunciando a fatal
destruição:
Porém, "Os ninivitas creram em Deus, marcaram um dia de penitência,
vestindo-se todos de saco, do maior até o menor. O fato chegou ao conhecimento
do rei. Ele se levantou do trono, tirou o manto, vestiu um pano de saco e
sentou-se na cinza" (Jonas, 3, 5ss) Decretou ainda o rei e os
seus ministros que nenhuma pessoa ou animal pudesse beber água ou comer, e que
deveriam deixar de lado seus crimes, na esperança de que Deus revogasse o
ardor da sua ira. E por causa da penitência e promessa de conversão do
povo, Deus aboliu o decreto.
- No Livro de Isaías, Deus diz ao profeta Isaías que transmita ao
rei Ezequias: "Põe em ordem as coisas da tua casa, porque vais morrer e
não viverás”.Ezequias orou e derramou lágrimas; Deus manda que Isaías
retorne a Ezequias, anula Sua Palavra empenhada e acrescenta quinze anos
aos seus dias (Cf. Is 28, 1-5).
20 - Com o advento de Cristo, o intercâmbio
entre os vivos e os mortos para a salvação das almas, estabelece uma sólida
concretização do dogma da comunhão dos santos:
"Por isso entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que
expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam sobre a terra, existe
certamente um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens pelos
quais, na expiação de todos os pecados do Corpo Místico em sua totalidade, é
aplacada a justiça de Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao
perdão, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a
plenamente gozar dos bens da família de Deus" (Cf. notas, item 16 e
17)
21 - Desde quando e de que modo a Igreja concede aos
fiéis e às almas a remissão das penas temporais?
"Consciente dessas verdades, desde o princípio a Igreja conheceu e
praticou vários modos de agir para que os frutos da redenção do Senhor fossem
aplicados a cada fiel e cooperassem os fiéis na salvação de seus irmãos, e
assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na justiça e na santidade para o
pleno advento do Reino de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos. Os
próprios Apóstolos exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos
pecadores; e tal usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes
da Igreja, sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda a
comunidade e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente
pelo oferecimento do sacrifício eucarístico. E mesmo as boas obras, e primeiramente
as difíceis de executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos
tempos, oferecidas a Deus pela salvação dos pecadores. Doutro lado, como
os sofrimentos dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de
alto preço, costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com
seus méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos
Bispos. Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas obras dos
justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graças à
ajuda de todo o povo cristão".
22 - E quanto à origem, pela Igreja, das
"indulgências" propriamente ditas?
"Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou um
fato notório na história da Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram
que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja "poderiam ser imputadas
ao título de uma penitência total"; e aos fiéis
"verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados" e
realizassem tais obras, esses mesmos Pontífices "pela misericórdia de Deus
e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos", "na
plenitude do poder apostólico" concediam o perdão não só pleno e
abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados". Pois
"o Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja
Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua
salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus
sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis,
a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao
pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como
diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se
tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de
todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro".
Essa remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto
à falta foi chamada propriamente "indulgência" .
23 - Na Igreja, quem tem o poder de conceder
indulgências?
Só
podem conceder indulgências aqueles a quem o direito reconhece este poder, ou
que o tenha concedido o Romano Pontífice. Nenhuma autoridade inferior ao
Papa pode outorgar a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que expressamente
o tenha outorgado a Sé Apostólica. É o que estabelece o cânon 995 parágrafos 1
e 2, no capítulo IV do Código de Direito Canônico.
23 - Na Igreja, quem tem o poder de conceder
indulgências?
Só
podem conceder indulgências aqueles a quem o direito reconhece este poder, ou
que o tenha concedido o Romano Pontífice. Nenhuma autoridade inferior ao
Papa pode outorgar a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que expressamente
o tenha outorgado a Sé Apostólica. É o que estabelece o cânon 995 parágrafos 1
e 2, no capítulo IV do Código de Direito Canônico.
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